Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do benefício?
O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Portanto, as pessoas que se enquadrarem nestes critérios terão direito a receber esta quantia de acordo com o calendário de pagamentos obtidos na Resolução publicada no DOU de 28/04/2011 - Seção 1 - Página 32:
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 2011
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
p/Conselho
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social PIS
Exercício 2011/2012
I Nas agências da Caixa Econômica Federal

II Crédito em conta para correntistas da Caixa o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2011.
III Pelo Sistema PIS/Empresa
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir
de julho/2011.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Exercício 2011/2012.
I Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

II Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2011.
III Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.