Base de Cálculo em Reais | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| Até 1.637,11 | - | - |
| De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5% | 122,78 |
| De 2.453,51 até 3.271,38 | 15% | 306,80 |
| De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5% | 552,15 |
| Acima de 4.087,65 | 27,5% | 756,53 |
Notas:
1. De acordo com as determinações do Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do Imposto de Renda, ocorre o fato gerador da retenção do Imposto de Renda no momento do pagamento dos rendimentos ou disponibilização disto ao beneficiário
2. Segundo o Art. 70, Inc. I, Alínea. “d” da Lei 11.196/2005, o vencimento do IRRF-PF sobre salários deve ser pago até “até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores”
Essa tabela publicada refere-se ao ano calendário 2011. Para 2012, a tabela utilizada será a de exercício 2013, correto?
ResponderExcluirBom dia, Fábio Carvalho
ResponderExcluirMuito obrigado pela importantíssima observação, pois, por engano, em vez de publicar a tabela para 2012 publiquei a de 2011.
Agora já regularizei os valores e esta tabela será utilizada para calcular o IRRF cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 01/01/2012.
Esclarecendo a questão de "exercício", uma expressão que nos meios fiscais não é mais utilizada, é oportuno citar que que esta tabela servirá para apurar o IRRF incorrido no "ano-calendário" de 2012.
De acordo com o Decreto-Lei 1.381/1974 - Art. 2º, III - ano-calendário é o período de 12 meses seguidos, contados de 01/01 a 31/12, e atualmente a legislação tributária se serve desta expressão para identificar o ano de ocorrência do fato gerador das obrigações tributárias.
Finalizando, observemos que esta tabela é mensal, e seus valores totalizados servirão para confeccionar a DIPF a ser entregue em 2013, enquanto que a tabela a ser utilizada para confeccionar a declaração de informações fiscais da pessoa física a ser entregue neste ano de 2012 será a do ano-calendário 2011.
Saudações