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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Tabela Progressiva Mensal 2012 do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física

Por força do disposto no Art. 1º da Lei 12.469/2011, a partir de 01/01/2012 a tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas terá como base a seguinte tabela:

Base de Cálculo em Reais
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5%
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15%
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5%
552,15
Acima de 4.087,65
27,5%
756,53

Notas:
1.   De acordo com as determinações do Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do Imposto de Renda, ocorre o fato gerador da retenção do Imposto de Renda no momento do pagamento dos rendimentos ou disponibilização disto ao beneficiário

2.
 Segundo o Art. 70, Inc. I, Alínea. “d” da Lei 11.196/2005, o vencimento do IRRF-PF sobre salários deve ser pago até “até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

2 comentários:

  1. Essa tabela publicada refere-se ao ano calendário 2011. Para 2012, a tabela utilizada será a de exercício 2013, correto?

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  2. Bom dia, Fábio Carvalho

    Muito obrigado pela importantíssima observação, pois, por engano, em vez de publicar a tabela para 2012 publiquei a de 2011.

    Agora já regularizei os valores e esta tabela será utilizada para calcular o IRRF cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 01/01/2012.

    Esclarecendo a questão de "exercício", uma expressão que nos meios fiscais não é mais utilizada, é oportuno citar que que esta tabela servirá para apurar o IRRF incorrido no "ano-calendário" de 2012.

    De acordo com o Decreto-Lei 1.381/1974 - Art. 2º, III - ano-calendário é o período de 12 meses seguidos, contados de 01/01 a 31/12, e atualmente a legislação tributária se serve desta expressão para identificar o ano de ocorrência do fato gerador das obrigações tributárias.

    Finalizando, observemos que esta tabela é mensal, e seus valores totalizados servirão para confeccionar a DIPF a ser entregue em 2013, enquanto que a tabela a ser utilizada para confeccionar a declaração de informações fiscais da pessoa física a ser entregue neste ano de 2012 será a do ano-calendário 2011.


    Saudações

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