Blog criado em Janeiro/2009 direcionado a expor conceitos, idéias e interpretações sobre a área de práticas contábeis em geral com observação aos preceitos das áreas tributária, trabalhista, encargos sociais e obrigações acessórias que com frequencia são modificadas. Críticas, sugestões de melhorias ou pedidos de temas poderão ser sugeridos nos comentários de cada postagem ou alternativamente pelo e-mail rcgimenez.assessoria@gmail.com

terça-feira, 21 de maio de 2019

Salário Mínimo Paulista

De acordo com o que determina a legislação específica, os valores deste salário regional (criado no ano de 2007) são aplicáveis somente aos trabalhadores que ainda não tenham a remuneração estabelecida em Legislação Federal, àqueles que não sejam representados por sindicato (convenção ou acordo coletivo de trabalho) e muito menos aos servidores públicos estaduais ou municipais.

A partir de 01/04/2019 os valores são:

Faixa 1: R$ 1.163,55
Faixa 2: R$ 1.183,33

OBS: O valor do Salário Mínimo Nacional, desde 2015, está disponível na seguinte postagem: clique aqui

Nos períodos de vigência de 01/08/2007 a 31/12/2014 os salários eram divididos em três faixas, divididas por funções, e a partir de 01/01/2015 houve uma fusão entre as faixas 1 e 2 (que passaram a ser somente faixa 1) e a faixa 3 passou a ser a faixa 2.

Nos quadros a seguir os valores do "Piso Salarial Paulista" estão listados em ordem decrescente desde seu estabelecimento, bem como o detalhamento das funções nas respectivas faixas, nos períodos prévio e posterior ao reescalonamento.


1 - Piso Salarial Paulista desde 01/01/2015 (2 faixas salariais):
Faixa 1
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
01/04/2019
R$ 1.163,55
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/01/2018
R$ 1.108,38
01/04/2017
R$ 1.076,20
01/04/2016
R$ 1.000,00
01/01/2015
R$ 905,00
Faixa 2
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
01/04/2019
R$ 1.183,33
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/01/2018
R$ 1.127,33
01/04/2017
R$ 1.094,50
01/04/2016
R$ 1.017,00
01/01/2015
R$ 920,00

2 - Piso Salarial Paulista de 01/08/2007 a 31/12/2014 (3 faixas salariais):
Faixa 1
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
01/01/2014
R$ 810,00
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/02/2013
R$ 755,00
01/03/2012
R$ 690,00
01/05/2011
R$ 600,00
01/04/2010
R$ 560,00
01/05/2009
R$ 505,00
01/05/2008
R$ 450,00
01/08/2007
R$ 410,00
Faixa 2
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
01/01/2014
R$ 820,00
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/02/2013
R$ 765,00
01/03/2012
R$ 700,00
01/05/2011
R$ 610,00
01/04/2010
R$ 570,00
01/05/2009
R$ 530,00
01/05/2008
R$ 475,00
01/08/2007
R$ 450,00
Faixa 3
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
01/01/2014
R$ 835,00
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/02/2013
R$ 775,00
01/03/2012
R$ 710,00
01/05/2011
R$ 620,00
01/04/2010
R$ 580,00
01/05/2009
R$ 545,00
01/05/2008
R$ 505,00
01/08/2007
R$ 490,00


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