CONTABILIDADE GERAL

Blog criado em Janeiro/2009 direcionado a expor conceitos, idéias e interpretações sobre a área de práticas contábeis em geral com observação aos preceitos das áreas tributária, trabalhista, encargos sociais e obrigações acessórias que com frequencia são modificadas. Críticas, sugestões de melhorias ou pedidos de temas poderão ser sugeridos nos comentários de cada postagem ou alternativamente pelo e-mail rcgimenez.assessoria@gmail.com

terça-feira, 21 de maio de 2019

Retenção de INSS na folha de pagamento e Salário Família

Adiante estão relacionadas tabelas práticas de retenção de contribuição previdenciária (INSS), desde 01/01/2015, bem como os valores das cotas do salário família.

De acordo com as determinações legais, têm direito ao salário família somente os trabalhadores classificados em determinadas faixas salariais e possuam filhos ou equiparados, saudáveis, tenham até 14 anos ou então, que tenham filhos inválidos de qualquer idade; por cada filho nestas condições é paga uma cota do salário família.

Por outro lado, é importante observar que na tabela de retenção previdenciária, especificamente na faixa de alíquota de 11%, ela é aplicada somente até certo valor. Isto quer dizer que há um teto de contribuição.

Por exemplo: para o ano de 2019 incide a alíquota de 11% sobre as bases de cálculo cujo valor seja de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45; isto significa que um trabalhador que tenha um salário de contribuição terá retido o valor máximo de R$ 642,34 (5839,45 * 11%); o que passar do maior valor previsto para o fator de 11% é excluído dos salários de contribuição para fins de cálculo de retenção.

Enfim, outras tabelas que podem ajudar são estas:
Salário Mínimo Nacional
Salário Mínimo Paulista

a partir de 01/01/2019
Retenção previdenciária
Salário família
Remuneração
Alíquota
Remuneração
Valor da cota
até 1.751,81
8%
Até R$ 907,77
R$ 46,54
de 1.751,82 até 2.919,72
9%
Acima de R$ 907,77 e até R$ 1.364,43
R$ 32,80
de 2.919,73 até 5.839,45
11 %
Acima de R$ 1.364,43
Não faz jus


De 01/01/2018 a 31/12/2018
Retenção previdenciária
Salário família
Remuneração
Alíquota
Remuneração
Valor da cota
até 1.693,72
8%
Até R$ 877,67
R$ 45,00
de 1.693,73 até 2.822,90
9%
Acima de R$ 877,67 e até R$ 1.319,18
R$ 31,71
de 2.822,91 até 5.645,80
11 %
Acima de R$ 1.319,18
Não faz jus

De 01/01/2017 a 31/12/2017
Retenção previdenciária
Salário família
Remuneração
Alíquota
Remuneração
Valor da cota
até 1.659,38
8%
Até R$ 859,88
R$ 44,09
de 1.659,39 até 2.765,66
9%
Acima de R$ 859,88 e até R$ 1.292,43
R$ 31,07
de 2.765,67 até 5.531,31
11 %
Acima de R$ 1.292,43
Não faz jus

De 01/01/2016 a 31/12/2016
Retenção previdenciária
Salário família
Remuneração
Alíquota
Remuneração
Valor da cota
até 1.556,94
8%
Até R$ 806,80
R$ 41,37
de 1.556,95 até 2.594,92
9%
Acima de R$ 806,80 e até R$ 1.212,64
R$ 29,16
de 2.594,93 até 5.189,82
11 %
Acima de R$ 1.212,64
Não faz jus

De 01/01/2015 a 31/12/2015
Retenção previdenciária
Salário família
Remuneração
Alíquota
Remuneração
Valor da cota
até 1.399,12
8%
Até R$ 725,02
R$ 37,18
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
Acima de R$ 725,02 e até R$ 1.089,72
R$ 26,20
de 2.331,89 até 4.663,75
11 %
Acima de R$ 1.089,72
Não faz jus

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Salário Mínimo Nacional

Para fins informativos abaixo estão relacionados os valores do Salário Mínimo Nacional desde 2015.
Os valores do Piso Salarial Paulista (ou Mínimo Paulista) estão disponíveis no seguinte link: clique aqui.

Vigência a
partir de:
Valor
Mensal
Valor
Diário
Valor
Horário
Fonte:
01/01/2019
R$ 998,00
R$ 33,27
R$ 4,54
01/01/2018
R$ 954,00
R$ 31,80
R$ 4,34
01/01/2017
R$ 937,00
R$ 31,23
R$ 4,26
01/01/2016
R$ 880,00
R$ 29,33
R$ 4,00
01/01/2015
R$ 788,00
R$ 26,27
R$ 3,58

Notas: Por ser salário mensal, o valores "Diário" e "Horário" se referem a meses com 30 dias e jornada mensal de 220 horas, respectivamente.
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Salário Mínimo Paulista

De acordo com o que determina a legislação específica, os valores deste salário regional (criado no ano de 2007) são aplicáveis somente aos trabalhadores que ainda não tenham a remuneração estabelecida em Legislação Federal, àqueles que não sejam representados por sindicato (convenção ou acordo coletivo de trabalho) e muito menos aos servidores públicos estaduais ou municipais.

A partir de 01/04/2019 os valores são:

Faixa 1: R$ 1.163,55
Faixa 2: R$ 1.183,33

OBS: O valor do Salário Mínimo Nacional, desde 2015, está disponível na seguinte postagem: clique aqui

Nos períodos de vigência de 01/08/2007 a 31/12/2014 os salários eram divididos em três faixas, divididas por funções, e a partir de 01/01/2015 houve uma fusão entre as faixas 1 e 2 (que passaram a ser somente faixa 1) e a faixa 3 passou a ser a faixa 2.

Nos quadros a seguir os valores do "Piso Salarial Paulista" estão listados em ordem decrescente desde seu estabelecimento, bem como o detalhamento das funções nas respectivas faixas, nos períodos prévio e posterior ao reescalonamento.


1 - Piso Salarial Paulista desde 01/01/2015 (2 faixas salariais):
Faixa 1
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
01/04/2019
R$ 1.163,55
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/01/2018
R$ 1.108,38
01/04/2017
R$ 1.076,20
01/04/2016
R$ 1.000,00
01/01/2015
R$ 905,00
Faixa 2
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
01/04/2019
R$ 1.183,33
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/01/2018
R$ 1.127,33
01/04/2017
R$ 1.094,50
01/04/2016
R$ 1.017,00
01/01/2015
R$ 920,00

2 - Piso Salarial Paulista de 01/08/2007 a 31/12/2014 (3 faixas salariais):
Faixa 1
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
01/01/2014
R$ 810,00
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/02/2013
R$ 755,00
01/03/2012
R$ 690,00
01/05/2011
R$ 600,00
01/04/2010
R$ 560,00
01/05/2009
R$ 505,00
01/05/2008
R$ 450,00
01/08/2007
R$ 410,00
Faixa 2
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
01/01/2014
R$ 820,00
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/02/2013
R$ 765,00
01/03/2012
R$ 700,00
01/05/2011
R$ 610,00
01/04/2010
R$ 570,00
01/05/2009
R$ 530,00
01/05/2008
R$ 475,00
01/08/2007
R$ 450,00
Faixa 3
Vigência a partir de:
Valor:
Fonte:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
01/01/2014
R$ 835,00
Lei 12640/2007, atualizada até a Lei 16953/2019
01/02/2013
R$ 775,00
01/03/2012
R$ 710,00
01/05/2011
R$ 620,00
01/04/2010
R$ 580,00
01/05/2009
R$ 545,00
01/05/2008
R$ 505,00
01/08/2007
R$ 490,00


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